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O essencial sobre o Imposto Sobre Veículos

Sob o pretexto do cumprimento de metas pró-ambiente, o Governo português tem alterado a tributação imposta aos automóveis, conseguindo com isso mais uma fonte de receita supostamente pela salubridade da natureza. Na prática, as modificações efectuadas implicam a troca de nomes, mais e agravados impostos aos veículos com maiores emissões de poluentes, embora estas já fossem diversas.

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O resultado das medidas que o Estado alega serem de incentivo à compra de carros movidos a energias renováveis é o agudizar do peso dos custos que as viaturas têm na já de si elevada factura mensal. Os portugueses terão assim de despender mais dinheiro, e tudo sob o argumento de que estas alterações fazem parte de um conjunto de atitudes necessárias para atingir as meta assumidas na assinatura do Protocolo de Quioto. A verdade é que isto se traduz numa (importante) verba extra para o Governo, que alega motivos nobres.

Aquele que anteriormente era conhecido como Imposto Automóvel (IA) denomina-se agora por Imposto Sobre Veículos (ISV), que continua a ser calculado segundo a fórmula anterior (cilindrada multiplicada pela taxa de cc, menos a parcela abatível). O mesmo aconteceu com a tabela geral, que passa de numérica a alfabética. Assim, deixa de haver Tabela A, agora chamada de Tabela 1, a “grande” alteração neste campo.

Assim, os ligeiros passam também a representar 30 por cento em termos de emissões de CO2, quando anteriormente era de apenas 10 por cento. Nos próximos anos esse valor poderá mesmo ascender aos 70 por cento, embora não esteja ainda nada estabelecido. Também alguns dos veículos que não pagavam IA são agora abrangidos pelo ISV (Motociclos, Ciclomotores, Quadriciclos, Triciclos, Pick-up e Autocaravanas). De igual forma, os comerciais de dois lugares e ligeiros mistos deixam de ter regimes especiais, passando a liquidar tributações de acordo com o seu peso, enquanto que os mono-volumes com peso bruto superior a 2.5 toneladas beneficiarão de um desconto de 40 por cento, a mesma vantagem concedida aos veículos híbridos, gás natural e GPL. Os ligeiros de passageiros e mistos mantêm os incentivos de 500 euros na redução do preço, aplicável aos automóveis a diesel com emissões inferiores a 0,005 g/km.

Com o novo Imposto Sobre Veículos, o Governo consegue aumentar consideravelmente a boa quantia que já obtinha com o antigo Imposto Automóvel e incentivar à compra de veículos mais “amigos do ambiente”. Mas em boa verdade se coloque a pergunta: será mesmo essa a verdadeira razão na base desta revisão à tributação sobre os veículos?

 

 






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